Acordo de Basiléia II – Dicionário de Negócios
O Acordo da Basileia 2 é um aperfeiçoamento do acordo anterior (Acordo da Basileia) assinado pelos bancos centrais de vários países no âmbito do BIS (Bank for International Settlements), que estabelece regras que todos os bancos devem acatar.
Esse novo acordo preparado no primeiro semestre de 2004 deverá ser implementado até o fim de 2007. Seu ponto central é o estabelecimento de um nível mínimo de capital que cada banco deve ter em função do risco de crédito existente em cada país.
O acordo atual considera que os bancos enfrentam dois tipos de risco nos países onde operam: o risco-crédito, relacionado com o grau de inadimplência, isto é, devedores que não cancelam seus débitos, e o risco-mercado, que contempla as variações nas taxas de juros e nas taxas de câmbio.
Para enfrentar esses dois tipos de risco, os bancos já estão preparados e adaptados a uma situação de mercados financeiros voláteis, como ocorre no Brasil. No entanto, o futuro acordo incluirá um terceiro tipo de risco: o que se refere a um possível erro na avaliação de um ativo financeiro.
No caso brasileiro, apesar da volatilidade de nossos mercados, esse último tipo de risco pode ser minimizado, uma vez que os bancos que aplicam grande parte de seus recursos em títulos do governo federal correm um risco muito mais baixo do que os representados por empréstimos a empresas privadas ou pessoas físicas. Dessa forma, não necessitam de provisões tão elevadas para enfrentar a inadimplência, pois a do governo federal é praticamente igual a zero.
Os representantes brasileiros na discussão do novo acordo defendem mais flexibilidade na aplicação das novas regras, isto é, que os bancos brasileiros necessitem de menores provisões para participar dos mercados financeiros nacional e internacional.
Originally posted 2010-04-07 00:38:49. Republished by Blog Post Promoter
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