Aval – Dicionário de Negócios

Palavra de origem árabe, hawala, que significa mandato. Na prática comercial, consiste numa garan­tia dada por uma pessoa sob a forma de sua assinatura num documento ou título ou contrato comercial ou financeiro, obrigando-se a pagar uma dívida se seu ti­tular não puder fazê-lo.

A pessoa que concede o aval é denominada avalista. O procedimento concretiza-se pela assinatura do avalista no anverso ou no verso do título de crédito em questão. Diz-se que o aval é "pleno” ou "preto" quando a assinatura do avalista é pre­cedida pela expressão "por aval"; se isso não ocorre, diz-se que o aval é "branco".

É uma obrigação que decorre da simples assinatura do avalista, pouco im­portando sua causa ou origem. É também uma obri­gação autônoma e independente, produzindo efeito mesmo que as outras assinaturas sejam falsas. Se o avalista falir ou tornar-se insolvente, o credor não po­derá exigir que outro o substitua.

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Originally posted 2010-06-03 00:11:38. Republished by Blog Post Promoter

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