Aval – Dicionário de Negócios
Palavra de origem árabe, hawala, que significa mandato. Na prática comercial, consiste numa garantia dada por uma pessoa sob a forma de sua assinatura num documento ou título ou contrato comercial ou financeiro, obrigando-se a pagar uma dívida se seu titular não puder fazê-lo.
A pessoa que concede o aval é denominada avalista. O procedimento concretiza-se pela assinatura do avalista no anverso ou no verso do título de crédito em questão. Diz-se que o aval é "pleno” ou "preto" quando a assinatura do avalista é precedida pela expressão "por aval"; se isso não ocorre, diz-se que o aval é "branco".
É uma obrigação que decorre da simples assinatura do avalista, pouco importando sua causa ou origem. É também uma obrigação autônoma e independente, produzindo efeito mesmo que as outras assinaturas sejam falsas. Se o avalista falir ou tornar-se insolvente, o credor não poderá exigir que outro o substitua.
Originally posted 2010-06-03 00:11:38. Republished by Blog Post Promoter
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